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Quitação de empréstimo consignado pode ser regulamentada
19-Feb-2008
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2348/07, que
determina regras para quitação antecipada de contratos de
empréstimos e financiamentos com desconto em folha de
pagamento. De acordo com a proposta, do senador Valdir Raupp
(PMDB-RO), a tarifa cobrada pela quitação antecipada da
dívida deverá ser incluída no contrato da operação.
A quitação dos chamados "empréstimos consignados" poderá ser
feita com o recebimento de recursos transferidos por outra
instituição financeira. As condições da operação poderão ser
negociadas entre a instituição que fizer a transferência e o
mutuário da operação original.
Portabilidade
O autor da medida ressalta que a portabilidade do crédito,
isto é, a diminuição dos custos e da burocracia na
transferência de uma operação de crédito de uma instituição
financeira para outra, não alcança os empréstimos
consignados. Dessa forma, o mutuário desses empréstimos não
pode quitar sua dívida com a instituição que lhe oferecer as
melhores condições, especialmente no que diz respeito à taxa
de juros.
O projeto tem como objetivo, portanto, "corrigir essa
distorção, conferindo aos mutuários que pagam suas
prestações relativas a empréstimos e financiamentos mediante
desconto em folha de pagamentos o mesmo tratamento
recentemente conferido aos demais mutuários".
Resolução
Segundo Valdir Raupp, já existe uma Resolução do Conselho
Monetário Nacional (CMN) estabelecendo que os contratos
deverão fixar, em cláusula específica, um valor máximo, em
reais, para a tarifa de transferência. O valor cobrado
deverá ter relação direta com o prazo de amortização
remanescente e com a parcela não amortizada do principal,
regra incluída por ele no projeto para que seja aplicada aos
empréstimos consignados.
Como explica o parlamentar, "quanto menor o prazo restante
da operação e o saldo a amortizar, menor será o valor da
tarifa". Se a liquidação antecipada for parcial, a tarifa
incidirá sobre o valor a amortizar, não sobre o saldo,
informa o senador.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte www2.camara.gov.br
Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - José Carlos Oliveira
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