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Quitação de empréstimo consignado pode ser regulamentada
19-Feb-2008

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2348/07, que determina regras para quitação antecipada de contratos de empréstimos e financiamentos com desconto em folha de pagamento. De acordo com a proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a tarifa cobrada pela quitação antecipada da dívida deverá ser incluída no contrato da operação.

A quitação dos chamados "empréstimos consignados" poderá ser feita com o recebimento de recursos transferidos por outra instituição financeira. As condições da operação poderão ser negociadas entre a instituição que fizer a transferência e o mutuário da operação original.

Portabilidade
O autor da medida ressalta que a portabilidade do crédito, isto é, a diminuição dos custos e da burocracia na transferência de uma operação de crédito de uma instituição financeira para outra, não alcança os empréstimos consignados. Dessa forma, o mutuário desses empréstimos não pode quitar sua dívida com a instituição que lhe oferecer as melhores condições, especialmente no que diz respeito à taxa de juros.

O projeto tem como objetivo, portanto, "corrigir essa distorção, conferindo aos mutuários que pagam suas prestações relativas a empréstimos e financiamentos mediante desconto em folha de pagamentos o mesmo tratamento recentemente conferido aos demais mutuários".

Resolução
Segundo Valdir Raupp, já existe uma Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecendo que os contratos deverão fixar, em cláusula específica, um valor máximo, em reais, para a tarifa de transferência. O valor cobrado deverá ter relação direta com o prazo de amortização remanescente e com a parcela não amortizada do principal, regra incluída por ele no projeto para que seja aplicada aos empréstimos consignados.

Como explica o parlamentar, "quanto menor o prazo restante da operação e o saldo a amortizar, menor será o valor da tarifa". Se a liquidação antecipada for parcial, a tarifa incidirá sobre o valor a amortizar, não sobre o saldo, informa o senador.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte www2.camara.gov.br
Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - José Carlos Oliveira


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