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Consignado: o que acontece quando a empresa atrasa o salário dos funcionários?
12-Feb-2008

Como o próprio nome já diz, os empréstimos consignados são aqueles cujas parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício do tomador do crédito. Desta maneira, o risco de inadimplência é praticamente nulo, o que permite a cobrança de juros bem inferiores à média do mercado.

No entanto, os funcionários de empresas privadas, ou até mesmo as pessoas que recebem aposentadorias, pensões e auxílios do governo, podem se deparar com um atraso no pagamento, o que geraria inadimplência com os empréstimos consignados.

Inclusão em cadastros
Segundo a assessoria de imprensa da Serasa, por se tratar de uma operação de crédito, o nome do cliente pode ser incluído nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito em caso de não-pagamento dos empréstimos consignados. No entanto, a entidade afirma que o procedimento varia de acordo com a instituição.

Conforme prevê a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, o empregador é o responsável pelas informações prestadas à instituição financeira, pela retenção dos valores devidos e pelo repasse às empresas, até o quinto dia útil após o pagamento do salário do empregado.

Desta maneira, no caso de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento ou arrendamento foi descontado do mutuário e não foi repassado pelo empregador à instituição financeira, esta fica proibida de incluir o nome do cliente em qualquer cadastro de inadimplentes.

Posição dos bancos
Para o Banco BMG, os empregados não podem ser penalizados por não receberem seus salários corretamente e, por isso, em caso de inadimplência por causa de atraso no pagamento dos empregados, a instituição cobra a dívida das empresas.

O Banco do Brasil afirma que segue a Lei 10.820/03 e o Panamericano crê que o inadimplente nestes casos é o empregador, apesar de não trabalharem com crédito para funcionários de empresas privadas. De acordo com o diretor de consignação da entidade, Roberto Rigotto, só são concedidos empréstimos a funcionários públicos e beneficiários do INSS, o que não deve mudar a curto prazo.

Por fim, a Caixa Econômica Federal afirma que, no caso de atraso de salário, o empregado tem um prazo para confirmar o débito no contracheque. Caso isso não seja feito, deve efetuar o pagamento das parcelas em qualquer agência do banco, sendo que se isso não ocorrer, pode haver inclusão do nome da pessoas nos cadastros de inadimplentes. Emprestimo consignado.

Taxa de juros
Para o deputado Roberto Britto (PP-BA) - autor do Projeto de Lei Complementar 66/07, que estabelece um limite para os juros dos empréstimos consignados - o risco real destas operações não é representado por quem toma o empréstimo, e sim pelas empresas que pagam os salários das pessoas.

"Por este motivo, a taxa de juros pactuada entre o mutuário e a instituição financeira deveria ser aquela cobrada da empresa na qual ele trabalha", argumenta.


Fonte InfoMoney - Giovanna Rodrigues


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