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Consignado: o que acontece quando a empresa atrasa o
salário dos funcionários?
12-Feb-2008
Como o próprio nome já diz, os empréstimos consignados são
aqueles cujas parcelas são descontadas diretamente do
salário ou benefício do tomador do crédito. Desta maneira, o
risco de inadimplência é praticamente nulo, o que permite a
cobrança de juros bem inferiores à média do mercado.
No entanto, os funcionários de empresas privadas, ou até
mesmo as pessoas que recebem aposentadorias, pensões e
auxílios do governo, podem se deparar com um atraso no
pagamento, o que geraria inadimplência com os empréstimos
consignados.
Inclusão em cadastros
Segundo a assessoria de imprensa da Serasa, por se tratar de
uma operação de crédito, o nome do cliente pode ser incluído
nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito em caso de
não-pagamento dos empréstimos consignados. No entanto, a
entidade afirma que o procedimento varia de acordo com a
instituição.
Conforme prevê a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, o
empregador é o responsável pelas informações prestadas à
instituição financeira, pela retenção dos valores devidos e
pelo repasse às empresas, até o quinto dia útil após o
pagamento do salário do empregado.
Desta maneira, no caso de comprovação de que o pagamento
mensal do empréstimo, financiamento ou arrendamento foi
descontado do mutuário e não foi repassado pelo empregador à
instituição financeira, esta fica proibida de incluir o nome
do cliente em qualquer cadastro de inadimplentes.
Posição dos bancos
Para o Banco BMG, os empregados não podem ser penalizados
por não receberem seus salários corretamente e, por isso, em
caso de inadimplência por causa de atraso no pagamento dos
empregados, a instituição cobra a dívida das empresas.
O Banco do Brasil afirma que segue a Lei 10.820/03 e o
Panamericano crê que o inadimplente nestes casos é o
empregador, apesar de não trabalharem com crédito para
funcionários de empresas privadas. De acordo com o diretor
de consignação da entidade, Roberto Rigotto, só são
concedidos empréstimos a funcionários públicos e
beneficiários do INSS, o que não deve mudar a curto prazo.
Por fim, a Caixa Econômica Federal afirma que, no caso de
atraso de salário, o empregado tem um prazo para confirmar o
débito no contracheque. Caso isso não seja feito, deve
efetuar o pagamento das parcelas em qualquer agência do
banco, sendo que se isso não ocorrer, pode haver inclusão do
nome da pessoas nos cadastros de inadimplentes. Emprestimo consignado.
Taxa de juros
Para o deputado Roberto Britto (PP-BA) - autor do Projeto de
Lei Complementar 66/07, que estabelece um limite para os
juros dos empréstimos consignados - o risco real destas
operações não é representado por quem toma o empréstimo, e
sim pelas empresas que pagam os salários das pessoas.
"Por este motivo, a taxa de juros pactuada entre o mutuário
e a instituição financeira deveria ser aquela cobrada da
empresa na qual ele trabalha", argumenta.
Fonte InfoMoney - Giovanna Rodrigues
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