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Receita federal detalha pacote fiscal do governo
05-Jan-2008
Empréstimo consignado e cheque especial estão entre os financiamentos que pagarão mais IOF

As operações de crédito consignado serão tributadas pela nova cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas o financiamento habitacional residencial fica livre. As informações foram dadas na sexta-feira pela coordenadora de tributação da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, em entrevista para esclarecer as medidas anunciadas pelo governo para suprir as perdas com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Ela explicou também que o IOF só incidirá nas operações de cartão de crédito quando houver financiamento por parte da empresa de cartão para pagar as despesas do consumidor — seja por atraso no pagamento da fatura ou parcelamento da compra.

Segundo Maria da Consolação, no caso dos imóveis, o que será tributado é o financiamento imobiliário para a pessoa jurídica, que já sofria incidência do tributo antes.

Além disso, permanecem isentas as operações que têm isenção por tratados internacionais e de leasing. Sem considerar essas situações, todas as outras operações de empréstimos feitas no País terão aumento de 0,38 ponto porcentual na alíquota do IOF. Emprestimo consignado

Nas compras com cartão de crédito, só há incidência do IOF quando há necessidade de a empresa de cartão pegar dinheiro de uma financeira para cobrir a despesa do consumidor. Maria da Consolação explicou que se cliente atrasa o pagamento da fatura, por exemplo, a empresa de cartão tem que tomar um empréstimo para pagar às lojas. Neste caso, o consumidor paga o IOF na próxima fatura.

Também há incidência do imposto se a compra foi parcelada pelo cliente mas a empresa de cartão vai pagar à vista para a loja. “Consumidor deve ficar atento se há ou não financiamento por trás da operação. Se tiver juros, há financiamento”, explicou a coordenadora da Receita.

Fonte Jornal do Estado


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