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Receita federal detalha pacote fiscal do governo
05-Jan-2008
Empréstimo consignado e cheque especial estão entre os
financiamentos que pagarão mais IOF
As operações de crédito consignado serão tributadas pela
nova cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF),
mas o financiamento habitacional residencial fica livre. As
informações foram dadas na sexta-feira pela coordenadora de
tributação da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, em
entrevista para esclarecer as medidas anunciadas pelo
governo para suprir as perdas com o fim da Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Ela
explicou também que o IOF só incidirá nas operações de
cartão de crédito quando houver financiamento por parte da
empresa de cartão para pagar as despesas do consumidor —
seja por atraso no pagamento da fatura ou parcelamento da
compra.
Segundo Maria da Consolação, no caso dos imóveis, o que será
tributado é o financiamento imobiliário para a pessoa
jurídica, que já sofria incidência do tributo antes.
Além disso, permanecem isentas as operações que têm isenção
por tratados internacionais e de leasing. Sem considerar
essas situações, todas as outras operações de empréstimos
feitas no País terão aumento de 0,38 ponto porcentual na
alíquota do IOF. Emprestimo consignado
Nas compras com cartão de crédito, só há incidência do IOF
quando há necessidade de a empresa de cartão pegar dinheiro
de uma financeira para cobrir a despesa do consumidor. Maria
da Consolação explicou que se cliente atrasa o pagamento da
fatura, por exemplo, a empresa de cartão tem que tomar um
empréstimo para pagar às lojas. Neste caso, o consumidor
paga o IOF na próxima fatura.
Também há incidência do imposto se a compra foi parcelada
pelo cliente mas a empresa de cartão vai pagar à vista para
a loja. “Consumidor deve ficar atento se há ou não
financiamento por trás da operação. Se tiver juros, há
financiamento”, explicou a coordenadora da Receita.
Fonte Jornal do Estado
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